quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Homens que mataram o garoto são condenados no Rio

Caso João Hélio
Homens que mataram o garoto são condenados no Rio

Os quatro acusados pela morte do menino João Hélio foram condenados,
nesta quarta-feira (30/1), pela 1ª Vara Criminal de Madureira (RJ). A
juíza Marcela Assad Caram condenou Diego Nascimento da Silva e Carlos
Eduardo Toledo Lima, respectivamente, a 44 anos e três de meses e a 45
anos de prisão. Já Carlos Roberto da Silva e Tiago Abreu Mattos foram
condenados a 39 anos cada. Cabe recurso.

A decisão se baseou no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal
(latrocínio), no artigo 224 (vítima menor de 14 anos) e no artigo 9º da
Lei dos Crimes Hediondos. Segundo Marcela Caram, três dos acusados que
estavam no carro roubado foram avisados por diversas pessoas nas ruas
de que o menor se encontrava preso pelo cinto do lado de fora do carro,
com sua mãe e irmã gritando e acenando atrás do veículo para indicar
que ele estava sendo arrastado. Entretanto, o motorista fez manobras
durante todo o trajeto, demonstrando a intenção de se livrar do corpo
da criança sem parar o carro.

Segundo uma testemunha, Diego, ao ser avisado de que o menino estava
sendo arrastado, respondeu em alto e bom tom, com palavras de baixo
calão, que o corpo dele seria um boneco de Judas. "O dolo, por ter
abordado o veículo das vítimas com armas de fogo; a motivação de
subtração de bens alheios para a satisfação de futilidades; as
circunstâncias do delito, que envolveram o arrastamento cruel por quase
sete quilômetros pelas vias públicas, na frente de sua mãe e irmã,
causando-lhe a morte e as conseqüências do crime, que redundaram no
precoce perecimento da vida do menino João Hélio, com o estraçalhamento
de seu pequeno corpo, fatores que fogem à normalidade, foram causas
mais do que suficientes para a condenação do acusados", afirmou.

A juíza absolveu os réus da acusação de formação de quadrilha por não
haver prova suficiente nos autos para a condenação por este crime.
Segundo a juíza, há apenas evidência de que alguns deles já cometeram
fatos semelhantes, em conjunto. "Inexiste qualquer prova de establidade
de sociedade criminosa entre os réus, razão pelo qual é impossível o
acolhimento da denúncia e a conseqüente condenação dos réus pela
prática do delito tipificado no artigo 288, parágrafo único, do CP",
afirmou.

O caso

Em fevereiro de 2007, os quatro réus, acompanhados de um menor,
roubaram, na zona norte da cidade, um carro em que estavam João Hélio,
a irmã e a mãe do garoto. Segundo o Ministério Público, pelo menos dois
deles, armados, abordaram as vítimas, xingando e as obrigando a sair do
carro. A mãe e a filha saíram e foram tirar João Hélio, que estava no
banco traseiro. O menino foi puxado para fora do carro, mas ficou preso
ao cinto de segurança. Em seguida, os réus aceleraram e o menino foi
arrastado por cerca de sete quilômetros.

Carlos Eduardo dirigia o veículo e Diego estava no carona. Já o menor
ficou no banco de trás. Segundo a juíza, "os denunciados Tiago e Carlos
Roberto, mesmo na posse de um possante táxi, usado como instrumento do
delito, nada fizeram para impedir o arrasto ou atender aos incessantes
pedidos de socorro dos familiares de João Hélio".

A morte da criança levantou os debates sobre crimes hediondos e redução
da maioridade penal, já que um menor teria participado do crime. O
crime também mobilizou o Congresso, que aprovou quatro medidas para
tornar a vida de criminosos mais dura. No Senado, uma lei prevê que, em
caso de crimes hediondos, no mínimo 2/5 da pena sejam cumpridos. Isso
para condenados primários, porque reincidentes ficam obrigados a pagar
3/5 da pena. Um condenado a 30 anos de reclusão teria de cumprir,
assim, respectivamente 12 ou 18 anos. Outra medida transforma em falta
grave o uso de celular em prisões. --
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