quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Crime contra a honra poderá ter pena maior se praticado na Internet

Crime contra a honra poderá ter pena maior se praticado na Internet

Caso seja aprovado projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO), os
crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação - que venham a ser
praticados com o uso da Internet terão penas maiores que aquelas
aplicadas para crimes semelhantes cometidos por outros meios. A matéria
aguarda votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT), onde já conta com parecer favorável do
relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Pelo projeto (PLS 398/07), que propõe alterações no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40), o crime praticado por meio de sítios ou de
mensagens eletrônicas difundidas pela Internet terá pena aumentada em
um terço em relação às demais penalidades determinadas no capítulo que
trata dos crimes contra a honra - detenção de seis meses a dois anos e
multa para quem cometer crime de calúnia; detenção de três meses a um
ano e multa para difamação; detenção de um a seis meses ou multa para
injúria.

O Código Penal já prevê aumento em um terço dessas penas quando o crime
é praticado contra chefes de governo; contra funcionário público em
razão de suas funções; na presença de várias pessoas ou por meio que
facilite a divulgação da calúnia, difamação ou injúria ou ainda contra
maiores de 60 anos ou portadores de deficiência. A pena é ainda maior -
o dobro - quando o crime é cometido mediante pagamento.

Na justificação da proposta, o senador diz que têm sido criados sites
de "pseudo-jornalistas" com o único objetivo de caluniar, difamar ou
injuriar autoridades públicas e outras personalidades e assim destruir
a reputação dessas pessoas. O objetivo de Expedito Júnior é coibir essa
prática.

"As repercussões sobre a honra, subjetiva e objetiva, são
inquestionáveis, na medida em que milhares de pessoas podem acessar as
informações caluniosas ou difamantes e retransmiti-las,numa cadeia sem
fim", diz Expedito Júnior.

O projeto, ainda, propõe alterações no Código de Processo Penal
(Decreto-Lei 3.689/41), para estabelecer que a autoridade policial
deverá, assim que for comunicada a respeito de um crime dessa natureza,
acessar o sítio indicado e imprimir o material ofensivo, que deverá
servir de prova na ação penal.

"Dessa forma, de nada adiantará ao agente retirar o site do ar para
dificultar a produção de prova pelo ofendido, nem terá validade a
alegação de que o material foi forjado", explica o senador.

Após ser analisado pela CCT, o projeto seguirá para votação em decisão
terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Silvia Gomide / Agência Senado --
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=71123&codAplicativo=2


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http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html
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