J. Batista
Homero Pereira quer garantir reaproveitamento de sobras limpas de
alimentos no comércio. Está em exame na Câmara a criação do Programa de
Redistribuição de Alimentos Excedentes. O programa está previsto no
Projeto de Lei 2144/07 e tem o objetivo de reaproveitar produtos
alimentares, perecíveis e não perecíveis, provenientes das sobras
limpas de restaurantes, supermercados e mercados populares.
De autoria do deputado Homero Pereira (PR-MT), a proposta determina que
os alimentos sejam classificados e distribuídos a entidades
assistenciais. O processo será administrado pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Conselho Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
O Consea estruturará o programa e determinará os critérioos de coleta e
distribuição de alimentos e da fiscalização a ser exercida. Também
caberá ao conselho o credenciamento e o acompanhamento das entidades
beneficiárias, desde que devidamente cadastradas.
As secretarias estaduais de abastecimento classificarão os alimentos
perecíveis e não perecíveis doados por restaurantes e mercados. Também
determinarão se eles estão em condições de consumo e se podem ser
doados às entidades sociais habilitadas.
Reaproveitamento
Segundo o projeto, os alimentos perecíveis são aqueles de origem
vegetal, aptos para reaproveitamento, com mais de 75% de sua polpa em
boas condições de conservação, mas impróprios para comercialização em
supermercados, hipermercados e mercados populares. Antes de serem
doados, eles deverão ser limpos, higienizados e conservados em ambiente
climatizado, para conservar suas propriedades nutritivas.
Já os alimentos não perecíveis são aqueles que se encontram fora do
prazo de validade estabelecido pelo fabricante, mas que apresentam suas
embalagens intactas, embora impróprios para comercialização.
Selo de identificação
Os recursos necessários à implantação e à operacionalização do programa
deverão ser disponibilizados pelo Poder Executivo, que fará o controle
da atuação dos conselhos estaduais e municipais de segurança alimentar
e nutricional. O Executivo poderá conceder incentivos fiscais às
pessoas jurídicas que colaborarem na doação de alimentos.
A proposta determina ainda que o Poder Executivo crie um selo de
identificação para o estabelecimento que faz parte do programa. Esse
selo deverá ser afixado em local visível no estabelecimento comercial.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2144/2007
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116859
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http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html
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