Detran não pode cobrar taxa para entregar documento
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás está proibido de cobrar taxa
de entrega de documentos em domicílio. A decisão é do juiz Avenir Passo
de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. A Ação Civil
Pública com pedido de liminar foi proposta pelo Instituto de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte (IDC). A multa diária em caso de
descumprimento da decisão é de R$ 500. Cabe recurso.
Segundo o IDC, o Detran emitia boletos bancários referentes ao
pagamento do licenciamento anual e de IPVA para os donos de veículos
automotores, cobrando R$ 11,17 pelo documento. Para o IDC, essa "taxa"
é inerente à atividade do Detran na prestação de serviço, cuja
obrigação não pode ser repassada ao consumidor.
O juiz acolheu o argumento. Para ele, a atitude do órgão em executar
cobrança pela entrega de qualquer documento não está prevista em lei.
Ele também afirmou que a cobrança fere o princípio constitucional
inserido no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais e da
Segurança dos Atos de Governo e gera prejuízos à sociedade. --
http://conjur.estadao.com.br/static/text/65829,1
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