sexta-feira, 25 de abril de 2008

Detran não pode cobrar taxa para entregar documento

Prestação de serviço
Detran não pode cobrar taxa para entregar documento

Departamento Estadual de Trânsito de Goiás está proibido de cobrar taxa
de entrega de documentos em domicílio. A decisão é do juiz Avenir Passo
de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. A Ação Civil
Pública com pedido de liminar foi proposta pelo Instituto de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte (IDC). A multa diária em caso de
descumprimento da decisão é de R$ 500. Cabe recurso.

Segundo o IDC, o Detran emitia boletos bancários referentes ao
pagamento do licenciamento anual e de IPVA para os donos de veículos
automotores, cobrando R$ 11,17 pelo documento. Para o IDC, essa "taxa"
é inerente à atividade do Detran na prestação de serviço, cuja
obrigação não pode ser repassada ao consumidor.

O juiz acolheu o argumento. Para ele, a atitude do órgão em executar
cobrança pela entrega de qualquer documento não está prevista em lei.
Ele também afirmou que a cobrança fere o princípio constitucional
inserido no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais e da
Segurança dos Atos de Governo e gera prejuízos à sociedade. --
http://conjur.estadao.com.br/static/text/65829,1


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