segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Proposta fixa limite de espera do consumidor ao telefone

Proposta fixa limite de espera do consumidor ao telefone
Gilberto Nascimento
Sandes Júnior aponta abuso de empresas em atendimentos telefônicos
O Projeto de Lei 811/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), impõe às
empresas que oferecem serviços ou vendem produtos por telefone a
responsabilidade de arcar com os custos das ligações. O mesmo vale para
o atendimento ao consumidor por telefone. A proposta também prevê que o
tempo de espera do cliente, durante a ligação, deverá ser de no máximo
dois minutos.

Segundo o autor, muitas empresas oferecem um atendimento rápido, sem
burocracia e com ligações gratuitas na hora de conquistar o cliente,
mas quando o consumidor quer tirar dúvidas, buscar assistência ou
cancelar o contrato o serviço de informações por telefone passa a ser
propositadamente lento e caro.

De acordo com o projeto, as conversas deverão ser gravadas e guardadas
por cinco anos. O fornecedor também ficará obrigado a informar um
número de identificação da conversa no início e ao final da gravação.
Durante o período em que as ligações gravadas permanecerem guardadas, o
consumidor terá livre acesso à gravação.

Penalidades
Em caso de descumprimento, a empresa fornecedora ficará sujeita às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Entre elas está a pena de multa, que será determinada de acordo com a
gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do
fornecedor. O valor da multa será de no mínimo 200 e no máximo de três
milhões de Ufirs.

A legislação ainda prevê penas como apreensão e/ou inutilização do
produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
proibição de fabricação; suspensão de fornecimento de produto ou
serviço; suspensão temporária de atividade ou revogação de concessão ou
permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de
atividade; interdição total ou parcial da empresa; e intervenção
administrativa.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6704/06, do Senado, que proíbe a
utilização do prefixo 0300. As propostas serão analisadas, em caráter
conclusivo e em regime de prioridade, pelas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-811/2007

Notícias anteriores:
Projeto obriga telefônicas a manter posto de atendimento
Comissão aprova regra para atendimento ao cliente

Reportagem - Adriana Resende
Edição - João Pitella Junior
Colaboração - Soraya Utsumi
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116160


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Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
http://u-br.net

Um comentário:

Anônimo disse...

você sabe me dizer se essa lei já está sendo aplicada, e, caso positivo, se ela é válida para serviço de atendimento ao cliente de operadoras de celular? desde já agradeço
filipeitz@gmail.com