quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Corrupção pode virar crime hediondo

Corrupção pode virar crime hediondo
Diógenes Santos

Souto: desvio de recursos públicos prejudica setores essenciais, como
saúde, educação e segurança. O deputado Humberto Souto (PPS-MG)
apresentou o Projeto de Lei 1368/07, que inclui a corrupção (ativa e
passiva) e a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado
público no exercício de suas funções) na lista dos crimes hediondos,
que hoje estão previstos na Lei 8.072/90. Fazem parte dessa relação o
homicídio, o latrocínio, o seqüestro e o estupro, entre outros.

A pena para os crimes considerados hediondos é cumprida em regime
fechado; os acusados não têm direito a fiança, anistia ou indulto; e a
progressão de regime é mais rígida.

Punição atual
A concussão atualmente é punida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
com reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção passiva recebe
reclusão de 2 a 12 anos e multa. O código não trata da corrupção ativa.

A corrupção passiva e a concussão estão classificadas no rol dos crimes
contra a administração pública, que inclui ainda o peculato e a
prevaricação, entre outros. A diferença entre corrupção passiva e
concussão está na conduta do agente público. No primeiro caso, ele pede
ou recebe dinheiro; no segundo, ele exige a propina. Já a corrupção
ativa é praticada pelo agente que entrega a propina (geralmente do
setor privado).

Conseqüências sociais
Para o autor da proposta, a inclusão da corrupção e da concussão na Lei
8.072 justifica-se pelas conseqüências sociais oriundas desses crimes.
Segundo ele, o desvio de recursos públicos prejudica setores essenciais
para o País, como a saúde, a educação e a segurança pública, que
atendem, principalmente, a parcela mais pobre da população. "O País e a
população têm que estar protegidos contra os corruptos, por meio de uma
resposta penal que, rigorosamente, previna e sancione infrações que
atentem contra a própria existência do Estado", defende Souto.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3760/04, do ex-deputado Wilson
Santos, que trata do mesmo assunto. Antes de ir ao Plenário, os dois
serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1368/2007

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116294

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