segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Fust poderá ser usado para ampliar acesso a internet

Fust poderá ser usado para ampliar acesso a internet
Gilberto Nascimento
Luiza Erundina que assegurar recursos para programas de educação via
internet. Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1063/07, da deputada
Luiza Erundina (PSB-SP), determina que os recursos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) serão
utilizados para garantir o acesso a qualquer serviço de
telecomunicação, principalmente à internet.

Erundina defende a universalização do acesso à rede de computadores e
argumenta que atualmente a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e a
Lei 9.998/00, que criou o Fust, prevêem a utilização dos recursos do
fundo apenas para universalizar os serviços de telefonia. "O acesso à
Internet é o serviço cuja universalização é urgente, por seus reflexos
na educação, na saúde, na cultura, na economia, em todos os campos da
atividade humana", defende Erundina. "De imediato, o uso mais
importante dos recursos do Fust é na melhoria da educação brasileira. O
projeto que apresentamos permite que o governo aplique anualmente até
100% dos recursos do fundo em educação."

A proposta também define o Ministério das Comunicações, e não mais a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como o órgão de
implementação dos programas, projetos e atividades que empregam
recursos do Fust. Ainda segundo o projeto, 50% da arrecadação anual do
Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel - Lei
5.070/66) serão destinados ao Fust. Erundina argumenta que a
arrecadação anual do Fust, cerca de R$ 800 milhões, apesar de
expressiva, não é suficiente para promover a universalização dos
serviços de telecomunicações e uma efetiva inclusão digital.

Regularização
O projeto propõe ainda que os municípios que implantarem sistemas de
acesso à internet recebam outorgas gratuitas do serviço e da freqüência
necessária para a implantação do sistema. Essas providências, na
avaliação da deputada, vão regularizar várias situações, uma vez que
muitas prefeituras municipais já disponibilizam gratuitamente o serviço
de acesso à internet a seus cidadãos sem a devida licença da Anatel.

A proposta também determina que o Poder Executivo elabore um plano
nacional de inclusão digital da população brasileira após a publicação
da lei. Este plano deverá levar em consideração, entre outros pontos, o
estímulo à entrada de novos prestadores de serviço de conexão de alta
velocidade, de forma a permitir ampla competição.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 2417/03,
que trata da promoção da inclusão digital. Os textos serão analisados
pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1063/2007

Da Redação/NN --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116188


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