quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Adolescente infrator poderá ter sistema socioeducativo

Adolescente infrator poderá ter sistema socioeducativo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1627/07, do Executivo, que cria o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) voltado aos
adolescentes infratores. A proposta estabelece uma série de direitos e
garantias aos adolescentes, define atribuições dos entes federativos e
regulamenta a execução das ações que devem ser adotadas em todas as
etapas do processo penal.

O texto acrescenta uma série de direitos além dos preconizados no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e em tratados
internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, destacam-se:
- ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e pelo defensor em
qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;
- cumprir a medida socioeducativa de privação da liberdade no
estabelecimento educacional mais próximo da residência dos pais ou do
responsável;
- receber por escrito e ser informado das normas de organização e
funcionamento do programa de atendimento, incluindo as previsões de
natureza disciplinar; e
- receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu
plano individual, participando da sua elaboração e reavaliação.

Em relação a esse último item, o projeto define que o cumprimento das
medidas socioeducativas - em regime de prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação -
dependerá de plano individual, que será elaborado sob a
responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de
atendimento e levará em consideração a opinião do adolescente e a
participação dos pais ou do responsável.

O projeto altera alguns artigos do ECA, especialmente para dar maior
clareza à redação. A proposta detalha, por exemplo, que as atividades
externas (conceito previsto no estatuto) são aquelas "desenvolvidas
fora dos limites físicos da unidade".

Atribuições
Entre as atribuições definidas para os entes da Federação, o projeto
determina que é competência da União formular e coordenar a execução da
política nacional de atendimento socioeducativo, bem como elaborar o
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Já os estados são responsáveis, entre outras coisas, por instituir,
regular e manter o sistema estadual de atendimento socioeducativo
segundo as diretrizes fixadas pela União. Os municípios, por fim, devem
criar e manter programas de atendimento para a execução de medidas de
meio aberto.

Segundo o Executivo, o projeto busca "superar lacunas" criadas pela
defasagem do ECA e é fruto "de amplo processo de construção coletiva,
sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da
Infância e do Fórum Nacional de Organizações Governamentais de
Atendimento à Criança e ao Adolescente, além de juízes, promotores,
conselheiros de direitos tutelares e técnicos que desenvolvem trabalhos
com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas".

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial criada
especificamente para esse fim. Depois, deve ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1627/2007

Notícias anteriores:
Relatório aponta omissão de autoridades no Pará
Chinaglia: medidas socioeducativas terão prioridade

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116437


--
Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html
Depeche Mode - "Barrel Of A Gun" (Ultra - 1997)

Nenhum comentário: