quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Fw: Combate à lavagem de dinheiro ganha novas regras

URL: http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=20617

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou as regras de combate à
lavagem de dinheiro, ou ocultação de bens. A nova regulamentação, que
altera a instrução 301/99, também incide sobre as operações financeiras
realizadas por pessoas que tiveram, nos últimos cinco anos, cargo ou
funções públicas relevantes no Brasil ou exterior.

Segundo a CVM, as principais alterações estão relacionadas a novas
obrigações a serem cumpridas por pessoas jurídicas que tenham como
atividade a custódia, a emissão, a distribuição, a liquidação, a
negociação, a intermediação ou a administração de valores mobiliários.

Entre as mudanças está a obrigação por parte das pessoas jurídicas de
manter o registro de toda transação envolvendo títulos ou valores
mobiliários, independentemente de seu valor. Além disso, essas pessoas
deverão promover a atualização das fichas cadastrais dos clientes
ativos em períodos não superiores a 24 meses. As novas regras também
são atribuídas às entidades administradoras das bolsas e do mercado de
balcão organizado.

O objetivo, de acordo com a CVM, é um acompanhamento "mais cuidadoso"
do relacionamento com pessoas politicamente expostas e o
estabelecimento de procedimentos cadastrais diferenciados para os
chamados clientes de alto risco. (Erich Decat)

Confira a íntegra da Instrução 463/08 com as novas regras.

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