Gilberto Nascimento
Bilac Pinto aponta indução à pirataria em universidades
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1197/07, do deputado Bilac Pinto
(PR-MG), que proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras e outros
dispositivos similares que reproduzam obras literárias em
estabelecimentos de ensino superior.
Segundo a proposta, os representantes legais dos estabelecimentos de
ensino serão responsáveis pela fiscalização e poderão sofrer punições,
como detenção de três meses a um ano e multa. O projeto prevê também a
perda dos exemplares copiados que forem apreendidos e o pagamento, pela
universidade, do preço dos exemplares que tiver vendido. Caso não seja
identificada a quantidade comercializada, deverá ser pago o valor de 3
mil exemplares, além dos apreendidos.
O deputado lembra que já há legislação sobre o assunto, mas considera
que os diretores das faculdades "fazem vista grossa a essa prática" e
não são punidos. "A prática de crime contra o direito autoral em
ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da
instituição, só pode levar os estudantes a uma mentalidade de
desrespeito às leis", acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5046/05, do deputado Antonio Carlos
Mendes Thame (PSDB-SP), que autoriza a reprodução de livros para uso
exclusivo de estudantes universitários, sem fins comerciais. As
propostas serão analisadas pelas comissões de Educação e Cultura; e de
Constituição, Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirão para votação
em Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1197/2007
Notícias anteriores:
Uso de obra em Libras pode ter isenção de direito autoral
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116259
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Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
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