segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Fw: Exclusivo: os políticos processados por infidelidade partidária

URL: http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=20804

Edson Sardinha, Soraia Costa e Camilla Shinoda

Com exclusividade, o Congresso em Foco publica hoje (28) a relação dos
políticos que respondem a processo de perda de mandato na Justiça
eleitoral por infidelidade partidária em 18 dos 26 estados brasileiros.

Juntos, eles são alvo de 6.747 (78,5%) das 8.595 ações movidas por
partidos políticos e suplentes e, sobretudo, pelo Ministério Público
Eleitoral, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de
que o mandato pertence à legenda, e não ao eleito.

A lista reúne nomes de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e
deputados estaduais das seguintes unidades da Federação: Acre,
Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso,
Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Veja a relação dos políticos que podem perder o mandato por
infidelidade partidária

De acordo com resolução do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) têm até 60 dias, a contar do recebimento da denúncia, para
julgar esses processos e determinar, se for o caso, a posse imediata
dos suplentes. Até agora, oito vereadores já foram cassados por
infidelidade partidária. A maioria dos estados, contudo, nem sequer
começou a julgar as ações.

Sem lista

Oito deles não forneceram a relação – pedida pela reportagem ao longo
de duas semanas – dos políticos que correm o risco de perder o mandato
por terem trocado de partido depois da data estabelecida pelo TSE como
marca para a fidelidade partidária. São eles: Alagoas, Ceará, Espírito
Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe.

Os TREs desses estados atribuíram o atraso na consolidação dos dados ao
recesso forense, que se estendeu em todo o país de 20 de dezembro a 7
de janeiro. No Ceará, a lista divulgada trazia apenas a relação dos
cargos reivindicados e os autores dos pedidos. De acordo com a
assessoria do TRE-CE, embora não haja segredo de justiça nesses casos,
os nomes dos políticos cearenses não estão sendo divulgados para evitar
eventuais "tensões políticas".

Conforme revelou o Congresso em Foco há uma semana, a grande maioria
dos pedidos de cassação foi feita pelos procuradores regionais
eleitorais contra vereadores (leia mais). O Distrito Federal, onde não
há prefeitos nem vereadores, é a única unidade da Federação onde não
foi apresentado nenhum pedido de perda de mandato.

Divergências

A falta de uniformização dos TREs na elaboração da lista dos políticos
processados por infidelidade partidária prejudica uma análise mais
aprofundada dos dados. Muitos, por exemplo, não informam nem a atual
legenda nem o partido de origem dos ameaçados de cassação.

Além disso, os números apontados ao lado da relação com os nomes nem
sempre correspondem aos divulgados pelos TREs e publicados,
anteriormente, por este site. Isso ocorre porque alguns políticos são
alvo de mais de uma ação. Em alguns estados, esses processos aparecem
unificados. Em outros, seguem separadamente, conforme o autor do pedido
de perda de mandato.

Deputados federais

De acordo com o presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, o tribunal
começará a julgar as ações contra 13 deputados federais (veja a
relação) que tramitam na corte após o Carnaval, após o recesso dos
ministros. "A expectativa é de que o TSE julgue todos esses casos em
dois meses. Do contrário, estaríamos promovendo o popular 'faça o que
digo, não faça o que eu faço'", afirma o ministro.

Até agora, o TSE arquivou uma denúncia: a apresentada pelo DEM contra o
senador Edison Lobão (PMDB-MA), atual ministro de Minas e Energia.
Apesar de admitir que o maranhense deixou a legenda antes de 16 de
outubro – data-limite estabelecida pela Justiça eleitoral para os
cargos majoritários –, o DEM argumentava que o estatuto de criação do
partido, assinado por Lobão, determina a perda de mandato em caso de
abandono da sigla. Os ministros, porém, não aceitaram a alegação e
extinguiram o processo sem sequer analisar o seu mérito.

A decisão do TSE pode alterar a bancada de nove estados: Pernambuco
(3), Bahia (2), Paraíba (2), Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Sergipe e São Paulo. Entre outras mudanças, os
julgamentos do tribunal podem resultar, por exemplo, na cassação do
deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) e no retorno à Câmara do
ex-presidente da Casa Severino Cavalcanti (PP-PE), que renunciou ao
mandato há dois anos, acusado de ter recebido propina.

Cassações

Para preservar o mandato, os políticos processados na Justiça eleitoral
terão de comprovar que deixaram o partido pelo qual se elegeram por uma
justa causa. A resolução baixada pelo TSE admite a mudança de legenda
em apenas quatro circunstâncias: quando há incorporação ou fusão do
partido, nos casos de criação de nova legenda, mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Até agora, oito vereadores do Pará perderam o mandato por terem trocado
de legenda após 27 de março de 2007 sem justa causa. São eles: Armênio
Wilson Corrêa de Moraes (PMDB) e José Antônio Coelho da Rocha, o Bispo
Rocha, de Belém; Wilson Ferreira da Silva, de Curionópolis; Márcia
Lopes do Nascimento, de Rio Maria; Reinaldo Lisboa, de Bonito, Joareis
Rodrigues Souza, de Vitória do Xingu; Adenor Ferreira da Silva, de
Marapanim, e João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel do Pará.

Nesses casos, os paraenses cassados ainda podem pedir reconsideração do
caso ao próprio TRE. Foi o que fez, com sucesso, o vereador Lourival
Pereira de Oliveira (PV), do município de Buritis (RO), o primeiro a
perder o mandato por infidelidade partidária no país. Na semana
passada, o TRE-RO voltou atrás em sua decisão, anunciada há um mês, e
determinou a recondução de Lourival ao cargo (leia mais).

Prazos

Graças à resolução baixada pelo TSE, os partidos políticos tiveram todo
o mês de novembro para reivindicar o mandato daqueles que trocaram de
legenda entre 27 de março (eleitos para cargos proporcionais) e 16 de
outubro (eleitos para cargos majoritários) e a data de publicação da
norma, ou seja, 30 de outubro.

A partir de 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação
dos pedidos de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral e
pelos suplentes. O prazo para esses casos também seria de 30 dias. Mas,
por causa do recesso forense, os tribunais regionais eleitorais
decidiram autuar todos os pedidos apresentados até o último dia 7.

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Freio jurídico ao troca-troca

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