quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Proposta proíbe desconto de empregado por prejuízos

Proposta proíbe desconto de empregado por prejuízos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1132/07, do deputado Sabino Castelo
Branco (PTB-AM), que proíbe o empregador de descontar prejuízos
causados por terceiros do salário de empregados. Como exemplo, o
deputado cita casos de cobradores de ônibus que têm o salário diminuído
em razão de assaltos, além de outros casos de furto, depredação,
inadimplência ou cheques sem fundo. "Não vemos registros de que,
ressarcida a empresa pelo pagamento do cliente, o empregado seja também
reembolsado pelo desconto", afirma.

O projeto abrange todas as categorias vinculados à Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o texto, o
empregado deverá apresentar queixa do desconto à Justiça do Trabalho,
responsável pela fiscalização da medida, até o momento da rescisão de
seu contrato.

Pela proposta, o empregador que descontar eventual prejuízo do salário
do empregado pagará multa de 50% do valor cobrado indevidamente. O
valor descontado deverá ser restituído ao empregado no pagamento
seguinte.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1520/99, de teor semelhante. Os textos
serão analisados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1132/2007

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Noéli Nobre --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116457


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Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
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