quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Dono de hotel é condenado por não aceitar hospedar índios

Dono de hotel é condenado por não hospedar índios

O proprietário do City Palace Hotel, em Barra do Garças (MT), Nidal
Saleh Ali, foi condenado pela Justiça Federal a três anos e meio de
prisão por crime de racismo contra índios, sem a possibilidade de
substituição por pena alternativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério
Público Federal, em 2004, porque o empresário proibiu a hospedagem de
cinco índigenas (três mulheres e duas crianças) no hotel.

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso de repercussão sobre
racismo. Por oito votos a três, os ministros decidiram que o editor
gaúcho que publicou livros de propaganda anti-semita cometeu o crime de
racismo, que é imprescritível. Clique aqui para ler o acórdão.

No caso do índio, de acordo com o MPF, o crime de racismo aconteceu em
outubro de 2003, quando funcionários da Universidade Federal de São
Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, foram ao
hotel para hospedar uma das funcionárias e mais cinco indígenas.

"O atendimento foi feito pelo recepcionista Anthony Jean, que confirmou
haver as seis vagas solicitadas, realizou a reserva e a entrega das
chaves de dois quartos. No entanto, no momento em que os indígenas
entraram no hotel, eles tiveram o acesso impedido pelo recepcionista
sob o argumento de que o proprietário não admitia a hospedagem de
índios no estabelecimento. O recepcionista ligou para o proprietário
pedindo autorização para hospedar os índios, mas teve o pedido negado",
afirmou o MPF.

No decorrer do processo, o Ministério Público Federal pediu a
absolvição do recepcionista por entender que, na medida em que ele se
encontrava vinculado a contrato empregatício, sob ameaça, mesmo que
velada, faltava a ele a autonomia para hospedar pessoas sem autorização
do proprietário do hotel. A sentença de três anos e meio de prisão do
empresário Nidal Saleh Ali, por ser inferior a quatro anos, seria
passível de substituição por uma pena alternativa de prestação de
serviços comunitários, por exemplo. Mas o juiz federal Cesar Augusto
Bearsi negou a substituição da pena de prisão.

Segundo ele, "as penas alternativas são insuficientes e o réu realmente
precisa aprender a tratar os outros seres humanos com respeito
independente de sua raça, etnia ou cor, entre outros fatores". Ele
afirmou: "Não vejo nenhuma chance de que simples pena alternativa venha
a fazer o réu repensar sua conduta, considerando sua postura até aqui
desenvolvida". Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça
Federal --
http://www.conjur.com.br/2009-set-16/dono-hotel-condenado-nao-aceitar-hospedar-indios


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