A Câmara analisa o Projeto de Lei 941/07, do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), que permite a apreensão, pelas autoridades policiais, de
crianças e adolescentes que estejam na rua. Segundo o projeto, a medida
poderá ser aplicada mesmo sem a identificação de flagrante e sem
necessidade de autorização judicial. O objetivo, segundo o autor, é
facilitar a prevenção de atos de violência pelos menores ou contra eles.
Para o deputado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei
8.069/90), mesmo sendo reconhecido como avanço no amparo social, criou,
em alguns casos, instrumentos de superproteção que podem constituir
efeito contrário ao pretendido pela lei.
O projeto revoga o artigo 230 do ECA, que prevê pena de detenção de
seis meses a dois anos para quem privar a criança ou o adolescente de
sua liberdade e de seu direito de ir e vir, mesmo quando se trata de
moradores de rua. De acordo com o ECA, a apreensão de menores só é
permitida em casos de flagrante de infração ou com autorização judicial.
Bolsonaro ressalta que o ECA limita a atuação das autoridades
policiais, que não podem recolher menores que estejam na rua, mesmo que
seja para protegê-los de riscos. Segundo o deputado, o artigo 230 do
ECA "tornou insolúvel o problema dos meninos de rua, pois lhes garantiu
o direito de ir, vir e estar nos lugares públicos sem nenhuma
restrição".
Restrição aos menores
Para Jair Bolsonaro, a proibição expressa no ECA impede o
encaminhamento de crianças e adolescentes às suas residências ou a
instituições assistenciais, "em nome da garantia do pretenso direito de
ir, vir e estar". Em sua avaliação, o direito de ir e vir é fundamental
para todos os cidadãos, mas deve ter restrição no caso de menores, "que
ainda não possuem o discernimento nem as condições necessárias para
exercê-lo em plenitude".
O deputado lembra que a legislação penal já prevê a punição dos agentes
públicos que cometem abuso de autoridade ou extrapolam suas funções.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-941/2007
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116124
--
Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
http://u-br.net
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