A Câmara analisa o Projeto de Lei 938/07, do deputado Márcio França
(PSB-SP), que obriga os juízes a levar em conta os antecedentes de
criminosos ao fixarem suas penas, verificando se infringiram a lei
quando eram menores de idade. O objetivo, segundo o autor, é reduzir a
participação em crimes de infratores que completaram 18 anos.
Márcio França lembra que, atualmente, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90) garante o sigilo em relação aos antecedentes
infracionais após os 18 anos, com o objetivo de preservar a imagem do
adolescente. Entretanto, para o deputado, o sigilo não deve ser
entendido como instrumento "para acobertar o passado infracional
daquele adolescente que, na vida adulta, reitera na prática de condutas
criminosas".
Para o deputado, o sigilo não impede que, no ato da sentença, os juízes
levem em conta o histórico de infrações, no ato da fixação da pena.
"Muitos adolescentes acreditam que tudo o que fizeram antes da
maioridade penal será apagado e esquecido de sua vida pregressa, de
modo que, aos 18 anos, podem iniciar a prática de condutas criminosas
na condição de réu primário e com bons antecedentes", afirma o
deputado. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-938/2007
Notícias anteriores:
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116123
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