sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Projeto prorroga prescrição do crime de subtração de menor

Projeto prorroga prescrição do crime de subtração de menor

Vinicius Carvalho: objetivo da proposta é evitar a impunidade.

O Projeto de Lei 982/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ),
determina que o início da prescrição do crime de subtração de criança
ou adolescente seja a data em que o fato se tornou conhecido, e não a
data em que ocorreu, como acontece hoje. O objetivo do projeto é tornar
o crime permanente e evitar que o responsável por subtrair a criança
fique impune. A subtração é a retirada da criança de seu lar sem que
seja cobrado resgate, o que diferencia este crime do seqüestro.

O autor da proposta cita o caso Pedrinho, ocorrido em Brasília. Na
década de 1980, a criança foi subtraída da maternidade, 12 horas após o
nascimento, e criada em Goiânia. Os pais verdadeiros de Pedrinho só
conseguiram identificar o paradeiro da criança 16 anos depois.

"Fatos criminosos que indignaram a Nação, como o caso Pedrinho, quase
não puderam ser convenientemente julgados pela Justiça", afirma o
deputado. Carvalho informa que, nesse caso, a autora só foi presa
porque cometeu outros delitos (como falsificação ou adulteração de
assentamento do registro civil) que não foram atingidos pela prescrição.

Atualmente, o prazo de prescrição para o crime de subtração é de 12
anos, antes de transitar em julgado a sentença final. O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) estabelece pena de
reclusão de dois a seis anos para quem subtrair criança ou adolescente.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

Tramitação
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, e também precisará ser votado em Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-982/2007

Notícias anteriores:
Seguridade aprova pena maior para quem subtrair criança

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116141


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