segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Proposta formaliza atividades de camelô e feirante

Proposta formaliza atividades de camelô e feirante
Projeto de lei apresentado pela deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
reconhece a atividade de camelôs e feirantes e cria regras para a
formalização dos negócios realizados por esses comerciantes. O PL
1061/07 isenta a categoria de uma série de impostos, entre os quais o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Em compensação, o texto inclui os camelôs e feirantes entre os que
devem recolher o Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros e
as contribuições para a Seguridade Social, relativas ao trabalhador e
ao empresário, na qualidade de contribuinte individual. O projeto
mantém o IOF e o Imposto de Renda de Pessoa Física para os comerciantes
informais.

O projeto ainda obriga camelôs e feirantes a vender mercadorias
acompanhadas da comprovação de sua aquisição legal e atender os
requisitos sanitários, de qualidade e garantia ao consumidor. No caso
de produtos de origem estrangeira, o vendedor deverá comprovar sua
importação regular e o pagamento dos tributos na importação.

Previdência Social
Vanessa Grazziotin lembra que a economia informal cresceu muito em
razão do desemprego e das dificuldades enfrentadas para a formalização
dos negócios das pequenas empresas. "É necessária, portanto, a adoção
de medidas que facilitem o cotidiano dos camelôs e feirantes e, ao
mesmo tempo, induzam seu ingresso na Previdência Social e a
regularização de suas empresas, de acordo com o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", disse.

Sobre as críticas de que o projeto poderia ferir a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a deputada lembra
que "não se pode falar em renúncia fiscal onde não há atualmente nenhum
tipo de arrecadação". Segundo ela, camelôs e feirantes hoje não pagam
nenhum tipo de tributo, por desenvolver atividade informal. "Pelo
contrário, o projeto vai levar naturalmente a que paguem, pela primeira
vez, tributos ao Estado brasileiro".

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação;
e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1061/2007

Notícias anteriores:
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116180


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