proíbe a propaganda de qualquer bebida alcoólica das 6 às 21 horas em
emissoras de rádio e televisão. Atualmente, nesse horário, conforme a
Lei 9.294/96, é proibida a propaganda de bebidas com teor alcoólico
superior a 13 graus Gay Lussac, atingido em média pelos vinhos e
destilados. O projeto de lei baixa o limite para 3 graus, o que
enquadra até as cervejas light.
"Pelas regras atuais, a propaganda, sobretudo a de cerveja, atinge
grande parcela da população infantil brasileira, como se nada disso
pudesse trazer efeitos deletérios no futuro", argumenta o deputado.
Mais restrições
O projeto também estende às bebidas alcoólicas restrições já válidas
para a propaganda de cigarro e outros produtos fumígeros:
- só poderá ser efetuada por meio de pôsteres, painéis e cartazes na
parte interna dos locais de venda.
- não poderá sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a
indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações
cívicas ou religiosas;
- não poderá induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos
propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a
tensão, ou qualquer efeito similar;
- não poderá associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade,
insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade dos usuários;
- não poderá associar o uso do produto à prática de atividades
esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações
perigosas, abusivas ou ilegais;
- não poderá empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
- não poderá incluir a participação de crianças ou adolescentes.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4846/94, que será
analisado por comissão especial antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1002/2007
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116158
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