O Projeto de Lei 953/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), permite
deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física despesas com aluguel,
medicamentos e material didático e elimina o limite para os gastos com
instrução. O desconto dos gastos com aluguel somente será permitido
para o imóvel de moradia do contribuinte. O projeto altera a Lei
9.250/95.
Dr. Ubiali argumenta que a Constituição estabelece que educação, saúde
e moradia são direitos básicos de todos os brasileiros. Segundo ele,
para participar da dinâmica capitalista mundial, o Brasil precisa
priorizar a educação. E, sem cuidados com a saúde, o País não
conseguirá bons resultados educacionais, segundo ele, devido à
trajetória histórica de desnutrição e déficit de saneamento.
O acesso à moradia, afirma o deputado, além de complementar a saúde, ao
permitir melhores condições de higiene, fornece dignidade e
auto-estima, "fatores necessários para que o cidadão possa lutar pela
sua melhorar suas condições de vida".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL
3018/04, que inclui gastos com equipamentos e medicamentos entre os
passíveis de dedução do IRPF. As propostas serão analisadas pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-953/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116137
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http://u-br.net
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