Laycer Tomaz
Janete Capiberibe disse que resultados das eleições ainda não são
auditados de forma confiável. A Câmara estuda modificações no
funcionamento da urna eletrônica para permitir a impressão e
conferência do voto pelo próprio eleitor. As medidas estão previstas no
Projeto de Lei 970/07, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que
altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97).
Depois de conferir o voto, o eleitor poderá cancelá-lo e repetir a
operação em caso de erro. A urna somente poderá computar o voto depois
da confirmação final do eleitor sobre o voto impresso exibido. Em cada
local de votação haverá, pelo menos, uma urna fora das seções para
treinamento dos eleitores que tenham dificuldades com o equipamento.
Discrepâncias
No caso de o eleitor perceber que há discordância entre os dados
mostrados na tela e o voto impresso, a urna será submetida a teste na
presença de fiscais dos partidos. Se for verificado algum problema, a
urna será trocada e encaminhada para perícia.
Depois da confirmação, a máquina imprimirá, no voto, um número
identificador único associado à assinatura digital, para possibilitar a
comprovação da integridade e da autenticidade de cada voto impresso.
Cada voto será depositado de forma automática, sem contato manual do
eleitor, em local previamente lacrado.
Ordem do voto
Assim como o processo atual, o projeto determina que a urna exiba,
primeiramente, as fotos, nomes e números dos candidatos proporcionais
(vereador e deputados estaduais e federais). Em seguida, serão
mostrados os candidatos majoritários (prefeitos, governadores,
presidente e senadores). Finalmente, o eleitor poderá ver o voto
impresso e confirmá-lo.
De acordo com a proposta, 2% das urnas de cada zona eleitoral serão
sorteadas para auditoria. No mínimo três seções por município terão
seus votos impressos contados e conferidos com os resultados do boletim
de urna. A auditoria estatística automática da apuração será feita pela
junta eleitoral e acompanhada pelo Ministério Público e pelos partidos.
Na auditoria, os partidos poderão pedir a recontagem dos votos de
qualquer máquina que tenha recebido alguma impugnação na votação ou
durante os procedimentos de carga dos programas, de trocas de urnas
defeituosas ou de recuperação de dados.
Auditoria
Se for constatada discrepância entre a apuração eletrônica e a apuração
dos votos impressos em uma urna, serão sorteadas outras duas máquinas
da mesma Zona Eleitoral para contagem dos votos impressos. A diferença
entre o resultado do boletim de urna e o da contagem dos votos
impressos será resolvida pelo Juiz Eleitoral, com prazo de 48 horas
para a impugnação pelos partidos e coligações.
Pelo projeto, o resultado das eleições feitas pelo sistema eletrônico
só poderá ser decretado após o término da auditoria estatística. O
sistema deverá usar apenas programas de computador de código aberto
(software livre).
A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas será dado o
prazo de quatro anos para adoção do voto impresso conferido pelo
eleitor nas urnas de todas as seções. Além disso, o projeto determina
providências técnicas e de acesso aos dados pelos partidos para que
haja maior segurança.
Voto de cabresto
Para a autora da proposta, mesmo após a vigência da Lei 10740/03 "os
programas de computador e, conseqüentemente, os resultados eleitorais,
continuam não sendo auditados de forma adequada e confiável".
Segundo ela, o registro digital do voto, criado como recurso para
auditoria da apuração, é insuficiente porque o eleitor não vê o real
conteúdo gravado nesse registro após confirmar o voto visto na tela da
urna. Outro motivo é que a assinatura digital de cada voto inclui a
hora exata em que foi feita, permitindo estabelecer a ordem de entrada
dos votos.
O sistema ainda permite a correlação dos votos, o que propicia o
surgimento de uma modalidade de fraude conhecida como
"voto-de-cabresto-pós-moderno", que permite eventual quebra da
inviolabilidade do voto. Para a deputada, "a fiscalização do processo
eletrônico é tão necessária quanto a fiscalização do antigo processo
manual".
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Ele também precisará ser votado em Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-970/2007
Notícias anteriores:
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Parecer sobre urna eletrônica prevê voto em trânsito
Comissão aprova lacre em mídia com dado da urna eletrônica
Deputado denuncia esquema de venda de votos eletrônicos
Especialistas apontam vulnerabilidades no voto eletrônico
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116144
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