Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1026/07, do deputado Paulo Roberto
(PTB-RS), que determina prazo de validade de dez anos para as carteiras
de identidade. Hoje, esse tipo de documento não tem prazo de vigência.
O texto estabelece também que a substituição será obrigatória a quem
atingir os 18 anos de idade.
De acordo com a proposta, a renovação será feita sempre no mês de
aniversário do portador. Será necessária apenas a apresentação da
carteira vencida nos estados onde houver banco de dados informatizado
com os registros civis expedidos.
O projeto estabelece que os documentos emitidos para menores de 18 anos
terão um padrão gráfico diferente. No caso de emissão da segunda via da
carteira, as vítimas de roubo estarão isentas do pagamento de taxas,
desde que apresentem boletim de ocorrência policial. Os estados terão
12 meses para se adaptar à lei, após sua publicação.
Facilidade
Para o deputado Paulo Roberto, a imposição de prazos para renovação da
carteira de identidade vai facilitar a apreensão de documentos falsos,
que não terão como ser renovados por não constarem dos bancos de dados.
Além disso, as fotos dos portadores estarão sendo atualizadas. "A
identificação pelo documento de identidade se dá única e exclusivamente
pela fotografia", destaca o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5297/05, do Senado. Os dois
serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Posteriormente, serão votados pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1026/2007
Notícias anteriores:
Comissão rejeita informações sobre DNA em identidade
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116133
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Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
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