segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Projeto permite devolução de produto comprado em sete dias

Laycer Tomas
Miro Teixeira: "Todos os consumidores devem ser protegidos contra os
'excessos' comerciais." A Câmara analisa o Projeto de Lei 1148/07,
apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que altera o Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para permitir a desistência de
contrato e devolução do produto ou serviço no prazo de sete dias, desde
que o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido e o
serviço ainda não tenha sido realizado.

No caso de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos
atualizados monetariamente, como já ocorre nas compras por telefone ou
internet, por exemplo. Atualmente a desistência só é permitida quando a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorre fora do
estabelecimento comercial. Pelo projeto, o vendedor ou prestador de
serviço deverá informar ao consumidor que ele poderá desistir do
negócio dentro do prazo de sete dias.

Proteção ao consumidor
No entendimento de Miro Teixeira, todos os consumidores devem ser
protegidos contra os "excessos" comerciais e não apenas o indivíduo em
casa ou no trabalho que faz suas compras por telefone ou pela internet.
"A mercadoria possui um fetiche, uma capacidade própria de iludir,
atrair, criar emoções, desejos, fantasias, sonhos. E tanto maior seu
fetiche quanto mais concorrenciais os mercados, quanto maior a
necessidade de os produtores propagarem as qualidades fantásticas - e
fantasiosas - de sua mercadoria, a fim de atrair o consumidor para si,
afastando-o da concorrência", observa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1148/2007

Notícias anteriores:
Proposta fixa limite de espera do consumidor ao telefone
Comissão aprova preço diferenciado para compra com cartão
Comissão aprova prazo maior para garantia de mercadorias
Comissão amplia sanções por atraso em troca de produto

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Simone Ravazzolli
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116189


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Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
http://u-br.net

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, por acaso você sabe se esta lei foi aprovada ou não?
obrigado.

Daniel disse...

Gui, ainda não. Essa regra de poder devolver o produto, desistir, só vale caso tenha comprado pela internet ou telefone, fora da loja física. Se comprou na loja física, não vale.