segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Projeto coíbe infanticídio em tribos indígenas

Bernardo Hélio
Henrique Afonso quer criar medidas contra práticas indígenas
tradicionais nocivas às crianças. A Câmara analisa o Projeto de Lei
1057/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que pretende coibir
práticas tradicionais nocivas às crianças indígenas. A proposta,
apelidada pelo autor de "Lei Muwaji", é uma homenagem a uma mãe da
tribo dos suruwahas, que vivem em regime de semi-isolamento. Ela se
rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que
seria morta por ter nascido deficiente.

O texto obriga qualquer pessoa com conhecimento de casos que coloquem
em risco a vida de crianças indígenas a comunicar o fato à Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). O
fato também deve ser informado ao conselho tutelar da criança da
respectiva localidade ou, na falta dele, à autoridade judiciária e
policial. A pena para a pessoa ou autoridade pública que se omitir será
de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Diálogo e educação
Segundo a proposta, caberá às autoridades responsáveis pela proteção da
infância promover o diálogo e fazer gestões junto à tribo, para tentar
impedir a prática tradicional que coloque em risco a vida ou a saúde da
criança. O projeto também defende a adoção de medidas para tentar
erradicar as práticas tradicionais nocivas, sempre por meio do diálogo
e da adoção de métodos educativos.

Henrique Afonso lembra que a Convenção sobre os Direitos da Criança da
Organização das Nações Unidas (ONU), assinada pelo Brasil, reconhece o
direito à vida como inerente a toda criança e afirma "a prevalência do
direito à saúde da criança no conflito com as práticas tradicionais".
Ele também cita resolução da Assembléia-Geral da ONU, chamada de "Um
mundo para as crianças", que estabelece como princípio colocar as
crianças em primeiro lugar.

Direitos fundamentais
Em resposta ao argumento de que o artigo 231 da Constituição reconhece
"os costumes e tradições aos indígenas", o deputado lembra que o
próprio texto constitucional, em seu artigo 227, garante o direito à
vida e à saúde a todas as crianças. "É necessário que o artigo 231 seja
interpretado à luz de todos os demais artigos, bem como o artigo quinto
sobre os direitos fundamentais da Constituição, o qual norteia todo o
ordenamento jurídico nacional", disse.

Dados da Funasa apresentados pelo autor mostram que, somente entre a
etnia ianomâmi, o número de homicídios elevou o coeficiente de
mortalidade infantil de 39,56 para 121 por mil nascidos vivos, em 2003.
"Ao todo, foram 68 vítimas naquele ano. No ano seguinte, 2004, foram 98
as crianças vítimas de homicídio, erroneamente divulgado como
infanticídio", observa Henrique Afonso.

Segundo Afonso, as crianças indígenas são sacrificadas, envenenadas ou
enterradas vivas por terem nascido com algum defeito físico. Entre
outras causas do infanticídio nas comunidades indígenas estão:
desequilíbrio entre os gêneros sexuais; escassez de alimentos;
violência sexual; adultério; nascimento de gêmeos; relações
incestuosas; nascimento de filhos de mães solteiras ou viúvas;
depressão pós-parto; e nascimento da criança em posição invertida, ou
seja, com os pés antes da cabeça.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e
Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado
pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1057/2007

Notícias anteriores:
Para debatedores, índios devem decidir sobre infanticídio
Antropóloga pede mais ação do Estado contra infanticídio

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116179


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