segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Projeto cria nova regra para tomada de imóvel abandonado

Sônia Baiocchi
Juvenil quer assegurar direito de defesa do proprietário do imóvel.
O Projeto de Lei 1089/07, do deputado Juvenil(PRTB-MG), estabelece nova
regra para tomada de imóvel abandonado por três anos, cujo proprietário
não tenha pago os impostos devidos. A proposta altera Código Civil (Lei
10406/02) para impedir a tomada do imóvel caso o proprietário consiga
comprovar, justificadamente, que não conseguiu pagar o tributo por
impossibilidade financeira. Além disso, o projeto estabelece que a
consolidação definitiva da propriedade do imóvel pelo Poder Público
deverá ser precedida de processo administrativo, assegurada ampla
defesa e contraditório, o que hoje não ocorre.

O autor da proposta afirma que o dispositivo do Código Civil que trata
do assunto é de difícil aplicação, pois "há inequívoca subjetividade"
quando se refere a "abandono" no texto da lei. Apesar de reconhecer o
objetivo de dar eficácia à função social da propriedade, o parlamentar
critica a "presunção absoluta de abandono" que a lei confere ao não
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto
Territorial Rural (ITR), de competência do município e União,
respectivamente.

Garantia constituticional
Para ele, isso torna vulnerável a garantia constitucional do
contribuinte. Ele entende que o não recolhimento do tributo poderia ser
justificado por impossibilidade ou dificuldade financeira do
interessado, sem que houvesse qualquer interesse de abandono, cabendo
ao Fisco utilizar os meios legais de que dispõe para o recebimento do
crédito tributário.

Alves também destaca a violação do princípio do "devido processo
legal", pois a legislação não dá oportunidade ao proprietário de
apresentar defesa "em um processo administrativo calcado sob o prisma
do contraditório, isonomia e ampla defesa".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1089/2007

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116186


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