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O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da comarca de Peixoto de Azavedo
(MT), arquivou um inquérito policial que havia investigado o furto de
um par de sapatos. O acusado havia confessado o crime, mas o magistrado
aplicou o princípio da insiginificância. Em sua decisão, Abreu se
baseia também em outro princípio, o intervenção mínima do direito
penal. Para o juiz, portanto, o furto de um par de sapatos não pode
causar uma pena de reclusão. "Não é a intenção deste juízo investir
contra a lei, muito menos desrespeitar os seus parâmetros. Todavia,
descabe a tutela penal (...) quando a ofensa não é de grande monta",
afirmou. Leia mais (20/05/2008 - 16h53)
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