Eduardo Militão
Nem todas as pessoas louvam três propostas para endurecer a lei das
execuções fiscais, que pretende repassar atividades do Judiciário para
o Executivo e permitir até o bloqueio de contas bancárias sem
autorização do juiz.
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes
Júnior, concorda que a legislação precisa ser melhorada. Mas discorda
da penhora eletrônica sem o aval do Judiciário. "No nosso sistema, a
proteção das contas bancárias está presente nos direitos fundamentais.
Um direito fundamental só pode ser flexibilizado por autorização
judicial", argumentou Nunes, em entrevista ao Congresso em Foco.
Assim como sustentam advogados tributaristas, ele acredita que, se o
Congressso aprovar as mudanças na lei incluindo a penhora online, isso
será questionado no Supremo Tribunal Federal. "Juridicamente, é uma
matéria muito discutível", disse Nunes.
Apesar das críticas, a Ajufe apóia outras mudanças na lei, como
transferir a responsabilidade pela localização do devedor e de seus
bens para a Fazenda Pública. Isso "racionalizaria" o processo,
juntamente com o sistema nacional de bens de devedores. Por conta
disso, a Ajufe e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
formularam um anteprojeto de lei a ser enviado ao Congresso. Por conta
do entendimento com a PGFN, o texto inclui a penhora eletrônica, mas
Nunes destaca que esse ponto não conta com o aval dos juízes.
Rejeição
Um projeto para apressar a execução fiscal em trâmite na Câmara desde
2005 sequer incluía essa possibilidade e, mesmo assim, foi rejeitado
pela Comissão de Trabalho e Serviço Público. O PL 5615, de Celso
Russomanno, restringe os recursos em caso de dívidas menores que 60
salários mínimos (R$ 24.900, atualmente), permite intimar por edital
quem está no exterior e deixa a cargo do governo decidir o foro da
discussão.
Mas a relatora da matéria, deputada Gorete Pereira (PR-CE), criticou
duramente a proposição. "Ao se preocupar excessivamente em aliviar a
carga de trabalho da Justiça Federal, coloca o contribuinte em condição
de refém das Fazendas federal, estaduais e municipais. O excesso de
privilégios conferidos aos entes estatais restringe a defesa dos
contribuintes a tal ponto que a execução fiscal poderia ser facilmente
utilizada como instrumento de perseguição política", diz ela, ao
justificar os motivos para rejeitar o PL.
A relatora considerou o projeto "uma lei de inquisição fiscal". Seu
relatório, apresentado em setembro do ano passado, foi aprovado pela
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Mas o projeto
continua tramitando na Câmara, agora na Comissão de Finanças e
Tributação (CFT). Depois, ele será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo a assessoria jurídica da Casa, ele só não será apreciado pelo
Plenário se for rejeitado em todas as comissões. E, mesmo assim, cabe
um recurso à Mesa para que o Plenário aprecie a matéria.
Semelhante à proposição de Russomanno, o Projeto de Lei 2412/07, de
Régis de Oliveira, será relatado na Comissão de Trabalho pelo deputado
José Carlos Vieira (DEM-SC). De lá, ele segue para a CFT e a CCJ.
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