Projeto de Camata veda exibição de modelos anoréxicas
Projeto de lei (PLS 691/07) apresentado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES) no final do ano passado pretende proibir "a exibição pública ao vivo ou em vídeo, e na forma de fotografia impressa ou digital, de modelo cujo Índice de Massa Corporal (IMC) seja inferior a dezoito". Esse índice, explica o senador na justificação do projeto, é obtido dividindo-se o peso, medido em quilogramas, pelo quadrado da altura, medida em metros.
Camata explica que o IMC é "um bom indicador do estado nutricional", recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e pode "indicar possíveis problemas de subnutrição ou obesidade". De acordo com ele, "o IMC abaixo de 18,5 é um fator preocupante, principalmente em grupos específicos em que os padrões de beleza e de aprovação social colocam o indivíduo em risco nutricional".
O representante capixaba lembrou a morte da modelo Ana Carolina Reston Macan, de 21 anos, decorrente de aneroxia. "A cada dia tornam-se mais rígidos os requisitos para a seleção de modelos para eventos de moda, principalmente onde o peso se tornou uma obsessão", observou. A morte da modelo, ressaltou, despertou a atenção da sociedade e das autoridades para a necessidade de uma revisão crítica das exigências do mundo da moda.
O parlamentar afirmou que "as modelos, para serem aceitas por agências e poderem desfilar, precisam ter IMC de subnutrição". Segundo o senador, isso é um fator de extremo risco à saúde, "sem falar no péssimo exemplo para milhares de mulheres adolescentes e adultas".
O senador trouxe o exemplo da Espanha, que proibiu a apresentação de qualquer modelo com IMC de risco nutricional, medida que ele pretende introduzir na legislação nacional.
O projeto qualifica modelo como "toda pessoa física cuja imagem, em sua totalidade ou em parte, seja utilizada para apresentações ao vivo ou de qualquer outro tipo, e as de caráter publicitário relacionadas à exibição, comercialização e exibição de produtos". O IMC superior a 18 será exigido em "eventos com finalidade comercial ou promocional, concursos e desfiles, produção de peças publicitárias e demais atividades que exijam a participação de modelo".
Se for transformado em lei, o descumprimento do disposto acima será passível de multa de R$ 1 mil a R$ 5 milhões, aplicada em dobro no caso de reincidência. O texto determina ainda que os promotores de eventos e seus patrocinadores, as agências e recrutadores e os órgãos de comunicação respondem solidariamente pela infração.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se aprovada nesta comissão, será também analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tem decisão terminativa.
José Paulo Tupynambá / Agência Senado
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=70948&codAplicativo=2
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