sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Paim quer dobrar valor de benefício da assistência social para centenários

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei (PLS 672/2007) à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que estabelece que todo idoso com pelo menos 100 anos de idade e pertencente a famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo tem direito a receber benefício no valor de dois salários mínimos.

A Constituição federal já garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas carentes com 65 anos ou mais de idade, definidas como idosas. É o chamado Benefício de Prestação Continuada - BPC da Assistência Social.

Na justificação de sua proposta, Paim lembra que "para idosos com idade muito avançada, a renda mensal equivalente a um salário mínimo é totalmente insuficiente para suprir suas necessidades básicas". Isso ocorre, segundo ele, porque as necessidades médicas e de cuidados especiais tornam-se sobremaneira dispendiosas nesta faixa de idade.

Paim destaca ainda que a proposição não modifica as regras para a concessão do BPC e que seu impacto financeiro tende a ser mínimo. De acordo com a última tábua de mortalidade divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano de 2005, o idoso que atinge 80 anos tem a expectativa de vida de apenas 9,2 anos adicionais. Pela Contagem da População 2007, realizada em 5.435 municípios com até 170 mil habitantes, o número de idosos com 100 anos ou mais é de 11.422.

De acordo com o Censo Populacional de 2000 do IBGE, os idosos representam cerca de 9% da população brasileira. Nas próximas duas décadas, segundo o instituto , a população idosa do Brasil poderá dobrar passando de aproximadamente 15 milhões de pessoaspara cerca de 30 milhões.

O PLS 672/2007, que altera a Lei nº 10.741/2003 - conhecida como Estatuto do Idoso - aguarda a designação de relator na CAS. No prazo regimental não foram oferecidas emendas à matéria.


Laércio Franzon / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=70949&codAplicativo=2

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