sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Desvio de recurso público pode ser punido com mais rigor

Desvio de recurso público pode ser punido com mais rigor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 879/07, do Senado, que aumenta as
sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
a quem, no exercício de mandato ou emprego na administração pública,
enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário.

Pela proposta, quem cometer a infração estará sujeito à suspensão dos
direitos políticos de 10 a 12 anos, além de pagamento de multa de até
quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial em virtude do
enriquecimento ilícito e proibição de recebimento de qualquer benefício
ou incentivo junto ao Poder Público pelo prazo de 12 anos.

Atualmente, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos e a
multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Já a
proibição de receber qualquer incentivo do Poder Público é de 10 anos.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta deverá ser analisada em regime de
prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-879/2007

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara') --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116142

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