quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Fw: Pedidos de cassação por infidelidade passam de 6 mil

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Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que,
até o último dia 30, 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade
partidária foram ajuizados na própria corte e em 23 dos 27 Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.

Mas o número de políticos que trocaram de legenda ameaçados de não
concluir o mandato é ainda maior, admite o TSE, já que os TREs de
Alagoas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Pernambuco ainda não
informaram o número de processos que receberam.

Decisão do TSE, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
estabeleceu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato
eleito. Correm o risco de perder o mandato os eleitos em cargos
proporcionais – deputados federais, estaduais e distritais e vereadores
– que trocaram de legenda, sem justificativas plausíveis, depois de 27
de março de 2007, data da resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

A regra da fidelidade partidária foi estendida pelo Judiciário aos
eleitos para cargos majoritários – presidente, governador, prefeito e
senador. Nesse caso, estão ameaçados aqueles políticos que trocaram de
partido após 16 de outubro.

Infiéis punidos

Até hoje, dois vereadores tiveram o mandato cassado por infidelidade. A
primeira foi determinada em dezembro pelo TRE-RO, que determinou a
cassação de Lourival Pereira de Oliveira (PV). Ontem (8) o TRE-PA
cassou o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSC), de Santa
Izabel do Pará. Os dois, contudo, ainda podem recorrer da decisão.

No levantamento do TSE, estão os 17 processos de perda de mandato por
infidelidade partidária que tramitam no próprio tribunal. Um deles, a
ação em que o DEM pedia a vaga do senador Edison Lobão (PMDB-MA), foi
extinto sem julgamento do mérito. É que o senador deixou a legenda pela
qual se elegeu antes da data-limite estabelecida pela resolução.

Na corda bamba

O partido reivindica ainda o mandato de três deputados federais:
Gervásio Silva (PSDB-SC), Walter Brito Neto (PRB-PB) e Jusmari Oliveira
(PR-BA). Os três alegam graves divergências com o comando local do DEM
para justificar a troca partidária.

Já o PT cobra a vaga do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que
mudou de legenda em 17 de setembro. O partido argumenta que o
pernambucano foi eleito "pelo critério de média" e que o documento de
desfiliação não apresenta "as razões para tanto". Paulo Rubem alega que
a antiga legenda abandonou compromissos históricos e que sua mudança
tem caráter exclusivamente ideológico.

Também corre o risco de perder a cadeira o deputado Clodovil Hernandes
(PR-SP), eleito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). Para o PTC,
Clodovil não apresentou devida justificativa para a mudança partidária.

O deputado paulista alega que os votos foram obtidos por ele e não pelo
PTC e pede que o TSE analise a hipótese de "candidato eleito com votos
próprios". Clodovil argumenta que seu caso revela "situação peculiar,
onde as premissas de que os votos pertencem ao partido não se encontram
presentes".

A lista dos deputados federais que são alvo de processo no TSE por
infidelidade partidária inclui, ainda, os deputados Geraldo Resende
(PMDB-MS), Marcos Antonio (PRB-PE), Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE),
Sérgio Brito (PDT-BA), Damião Feliciano da Silva (PDT-PB), Davi Alves
Silva Júnior (PDT-MA), Carlos Souza (PP-AM), Jurandy Loureiro (PSC-ES).
Alguns deles terão de enfrentar mais de um processo.

Justa causa

Os processos serão analisados caso a caso. O Judiciário aceita mudanças
partidárias causadas por perseguição política ou ocorridas em razão do
descumprimento dos compromissos programáticos pelo próprio partido
(pelo qual o parlamentar se elegeu).

De acordo com o balanço, o Paraná é o estado onde foi ajuizado o maior
número de pedidos de mandato por infidelidade. Ao todo, há 1.080 ações
em tramitação no TRE-PR contra políticos que trocaram de legenda. Na
outra ponta, o Distrito Federal se destaca como única unidade em que
não há pedido de perda de cargo. (Edson Sardinha)

Veja a lista de processos por unidade da federação, conforme
levantamento do TSE:

UF Quantidade
AC 3
AM 437
AP 9
BA 492
CE 468
DF 0
GO 209
MA 288
MG 662
MT 528
PA 63
PB 58
PI 40
PR 1080
RJ 220
RN 53
RO 22
RR 40
RS 142
SC 174
SE 32
SP 743
TO 516
TOTAL 6.279
TSE 17
Total 6.296

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