terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Proposta regulamenta atuação de ONGs no Brasil

Proposta regulamenta atuação de ONGs no Brasil
Gilberto Nascimento
Lira Maia: atuação de ONGs compromete gravemente a soberania nacional.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1880/07, do deputado Lira Maia
(DEM-PA), que regulamenta o funcionamento das organizações
não-governamentais (ONG) no Brasil e, entre outras determinações,
obriga instituições estrangeiras a obter autorização prévia do
Congresso Nacional para desenvolver atividades no País. Além disso,
todas elas (nacionais ou não) serão obrigadas a prestar contas,
anualmente, dos recursos recebidos por convênios ou subvenções -
independentemente da prestação de contas aos respectivos doadores -,
aos tribunais de contas e ao Ministério Público.

De acordo com Lira Maia, as ONGs estrangeiras vêm atuando no País,
principalmente na Amazônia, "com grave comprometimento" da soberania
nacional. "A pretexto de pesquisa ou de ativismo ambiental, elas
patrocinam os mais diversos interesses de empresas estrangeiras em
nosso território", acrescentou.

O projeto cria ainda o cadastro nacional de ONGs, administrado pelo
Ministério da Justiça, no qual todas as ONGs serão obrigadas a
inscrever-se para prestar uma série de informações, como suas fontes de
recursos, linhas de ação, tipos de atividade que pretendam realizar no
Brasil, modo de utilização de seus recursos e política de contratação
de pessoal.

Todos os órgãos governamentais que detenham informações sobre as ONGs,
inclusive de natureza fiscal ou financeira, deverão repassá-las ao
cadastro.

Benefícios
A proposta restringe a concessão de benefícios governamentais - como
subvenções, financiamentos ou transferências orçamentárias - apenas às
ONGs que também sejam consideradas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público (Oscips).

Essa exigência é descartada se a ONG tiver pelo menos uma das seguintes
qualificações:
- Título de utilidade pública (conforme o Decreto 50.517/61);
- Atestado de registro fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência
Social (Lei 8.742/93);
- Qualificação de organização social (Lei 9.637/98); e
- Condição de entidade de apoio (8.958/94).

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, está apensada ao PL
3877/04, do Senado, que tem teor idêntico. As matéria serão analisadas
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1880/2007

Notícias anteriores:
Brasil poderá ter cadastro único de ONG com fim social
Comissão de Trabalho aprova regulamentação para ONGs
Proposta caracteriza ONG como entidade de direito privado
Brasil poderá ter cadastro de ONGs estrangeiras

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=117102


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