segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Correntistas não podem perder espaço para os juros capitalizados

URL: http://www.conjur.com.br/static/text/71975,1


Ninguém desconhece os efeitos nefastos que a capitalização mensal de juros produz nos contratos bancários lastreados em crédito, qualquer que seja a sua modalidade. Embora proibida desde o dia 7 de abril de 1933 pela Lei de Usura1 (que a admitia apenas para períodos anuais), as instituições financeiras de um modo geral desafiam aquela vedação e insistem em cobrar juros sobre juros na grande maioria dos seus contratos, cujo exemplo mais emblemático é o cheque especial...

Nenhum comentário: