quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Câmara aprova cota em universidades para pobres e negros

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A Câmara aprovou no início da tarde desta quinta-feira (20) substitutivo ao Projeto de Lei 3627/04, que determina que as instituições públicas federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O projeto ainda será analisado no Senado.

Uma emenda aprovada em plenário determina que, do total das vagas que serão reservadas aos estudantes da ensino público, metade delas deverá ser destinada a estudantes oriundos de famílias cuja renda per capita seja de até 1/5 de salário mínimo. A outra metade será para estudantes que se declarem negros, pardos e indígenas.

Segundo o substituto, de autoria do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), as vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas seriam preenchidas apenas “por autodeclarados negros e indígenas, no mínimo igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

Caso o critério racial e econômico não preencha as vagas reservadas nessas instituições, as remanescentes serão completadas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

De acordo com a proposta, as universidades terão quatro anos para cumprir a norma. No entanto, as instituições deverão preencher, no mínimo, 25% das vagas reservadas por ano.

“As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento – CR, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o curriculum comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação e do Desporto”, afirma a proposta.

Ensino técnico

O projeto ainda determina que as cotas devem valer para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Ou seja, também ficam reservadas vagas nessas instituições para negros, pardos e indígenas, e para os alunos de baixa renda. No caso de não preenchimento dessas vagas, o critério de admissão pelo fato de ser egresso de escola pública também será mantido.

O Ministério da Educação, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a Fundação Nacional do Índio (Funai) acompanharão a aplicação das cotas. (Rodolfo Torres)

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