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O Supremo Tribunal Federal já sinalizou diversas vezes que a comunicação do advogado com seu cliente, no legítimo exercício da profissão, não pode ser usada como prova. Com base neste entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das interceptações telefônicas determinadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de conversas entre o advogado Sérgio Tostes e seu cliente, o investidor Naji Nahas...
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