quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Aluguel residencial poderá ter desconto no imposto de renda

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As despesas decorrentes do aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas do imposto de renda. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado declarou constitucional o projeto de lei que permite essa dedução dos impostos pagos por pessoa física.

O PL 317/2008, que altera a Lei 9250/95, que dispõe sobre o imposto de renda para pessoas físicas, prevê que as despesas pagas com aluguel até o valor de R$ 15 mil anual sejam descontadas. O aluguel do imóvel tem que ser feito pelo próprio contribuinte. Ele poderá optar pelo desconto padrão se esse for maior que seus abatimentos.

Para ilustrar a proposta, na justificativa do projeto, o senador César Borges (PR-BA), relator da matéria, afirma que um mesmo aluguel anual de R$ 30 mil, proporcionaria zero de redução do imposto a pagar para os que estão na faixa de isenção, R$ 4,5 mil para os que estão na faixa de 15% e R$ 8,25 mil para aqueles situados na faixa de 27,5%. “Por isso, diz-se que a medida seria regressiva, na medida em que possibilitaria que menos imposto fosse pago quanto maior fosse o aluguel pago”, defendeu o relator na justificativa do projeto.

Protesto

A proposta foi aprovada sob protesto do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que afirmou que não existe um estudo de impacto sobre o imposto de renda, para verificar a perda de recursos nos cofres públicos decorrentes do desconto relativo ao aluguel de imóvel residencial.

“Isso tem um comprometimento direto na arrecadação de municípios e estados. O imposto de renda e o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] é o que supre as necessidades dos estados e municípios. Sou contra, mesmo sabendo que a tese é pensável”, declarou Jucá. “A arrecadação do imposto de renda começou a cair. Essa matéria fere a Lei de Responsabilidade Fiscal”, complementou.

Em resposta, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), que substituiu o relator na reunião de hoje da CCJ, disse que o projeto remete ao Poder Executivo a obrigação de estimar o montante da renúncia de receita decorrente e de adotar as providências cabíveis no próximo projeto de lei orçamentária. “Entraria no orçamento. O projeto está previsto para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal”, defendeu.

Para o autor do projeto, senador Expedito Júnior (PR-RO), “a moradia é um direito social, que nunca foi efetivado pelo governo”. “Permitir a dedução do aluguel residencial seria garantir esse direito, considerando que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”, disse.

O Projeto de Lei 317/2008 ainda será apreciado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nessa última, ele terá caráter terminativo. (Renata Camargo)

2 comentários:

Anônimo disse...

A LEI deveria obrigar todos os boletos de pagamento no sistema bancário, a registrarem impressos no documento: o CGC/CNPJ ou CPF, do credor.Pois facilitaria ao contribuinte prestar informações sobre pagamentos na sua declaração de imposto-de-renda. Na hora de fazer a declaração, é uma loucura, nem nos contratos localizamos os CGC/CNPJ das empresas credoras. Basta pegar a maioria dos contratos financeiros e NADA de CGC ou CNPJ. Assim continuam, as pilantrópicas, as financeiras, corretoras, etc...

Morceg@ disse...

Até que enfim aparece um sinal de politica habitacional nesse país. Quem paga aluguel sofre para comprar um imovel porque seu salario ja está tão apertado... quem sabe agora as pessoas consigam investir mais no seu próprio patrimonio ao inves do patrimonio alheio.