terça-feira, 17 de março de 2009

Estrangeiros poderão ter terras regularizadas na Amazônia

URL: http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=26868


Pessoas estrangeiras poderão ser beneficiadas pela medida provisória que facilita o processo de regularização fundiária de terras na Amazônia Legal. O relator da MP 458 – que tramita na Câmara –, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), suprimiu do texto original da medida enviada pelo governo o artigo que exige que os beneficiados pela proposta sejam brasileiros.

O artigo 6º que, segundo Asdrúbal, será retirado da MP exige ainda que os ocupantes de terras públicas a serem regularizadas nesse processo não sejam pessoas favorecidas por programas de reforma agrária, nem proprietários de imóvel rural em outra parte do território nacional. Também de acordo com o artigo, não poderiam ter terras regularizadas pessoas que exercem cargo ou emprego público.

O dispositivo exige ainda que o ocupante tenha sua principal atividade econômica advinda da exploração da posse e impede que empresas privadas tenham terras regularizadas por esse processo. Todos esses dispositivos serão retirados do parecer final do relator, que deve ser apresentado amanhã (18), e votado no plenário da Câmara nas próximas semanas.

“Não há nenhuma justificativa para essa exclusão [de estrangeiros]. Por esta razão em meu relatório estou suprimindo o artigo referente a essas exigências”, disse Asdrúbal durante o bate-papo com internautas realizado na manhã desta terça-feira (17) pela Agência Câmara.

A retirada do artigo é polêmica. Na última sexta-feira (13), em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, condenou a participação de empresas e proprietários de outras terras nesse processo de regularização. Segundo o ministro, o objetivo da MP é reconhecer o direito do pequeno proprietário de terra.

"Acho muito delicado o tema empresas e pessoas com outras propriedades. O sentido dessa regularização fundiária é o reconhecimento de direito de pequenos proprietários que estão lá de boa fé. Se o sujeito tem 10 mil hectares em Goiás, não é ali a sua atividade econômica fundamental. Não queremos regularizar sítio de lazer”, defendeu Cassel. (Renata Camargo)

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