terça-feira, 31 de março de 2009

Justiça decide que lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, mesmo que o casal não more junto. Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, da Terceira Seção do STJ, é necessário que exista uma relação de intimidade entre autor e vítima para que a lei seja aplicada. De acordo com Vaz, no entanto, a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de "relações íntimas de afeto" não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão foi tomada numa ação em que uma suposta vítima acusa o ex-namorado de ameaçá-la. Com a decisão, a ação tramitará na Justiça comum, e não em um juizado especial criminal. No caso em questão, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Leia mais (31/03/2009 - 15h10)

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