J.Batista
Guimarães Filho aponta inadimplência deliberada
O Projeto de Lei 2139/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho
(PMDB-BA), torna penhorável até 1/3 dos vencimentos, subsídios, soldos,
salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
demais quantias recebidas por devedores. O projeto altera o Código de
Processo Civil (Lei 5.869/73).
Segundo o autor do projeto, a impenhorabilidade da integralidade dos
vencimentos "tem sido motivo de deliberada inadimplência de obrigações
contraídas de forma legítima, em detrimento da boa-fé do credor". O
deputado destaca que, em muitos casos, o credor não tem outro meio de
receber seu crédito senão pela penhora de parte dessa verba.
"É inconcebível que, a pretexto de se tratar de salário, vencimentos ou
subsídios, o devedor possa, na falta de outro bem passível de penhora,
esquivar-se do pagamento de obrigações deliberadamente contraídas em
seu proveito", diz o parlamentar.
Marcelo Guimarães Filho ressalta ainda que milhares de processos de
execução judicial estão paralisados em todo o País pela impossibilidade
de indicação de outros bens à penhora. Para ele, alguns devedores,
inclusive, enriquecem ilicitamente à custa do prejuízo alheio.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2139/2007
Notícias anteriores:
Penhora de ativos de devedores pode ser limitada a 10%
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116889
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