Luiz Alves
Carlos Souza: atual lei contém falha
O Projeto de Lei 2257/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), estabelece
pena de seis meses a três anos de detenção para o condutor de veículo
automotor que dirigir sob efeito de drogas. A pena de prisão será de
quatro a seis anos se o veículo for de transporte coletivo de
passageiros. Em ambos os casos, também haverá multa, apreensão de
veículo e cassação da habilitação.
A Lei 11.343/06, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas, já define essas punições para condutores de embarcação ou
aeronave que dirigirem após o consumo de drogas. O autor afirma que a
lei falha, no entanto, ao não prever também a punição de condutores de
veículos terrestres.
Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infração
gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
substância entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica. Nesses casos, a pena prevista é multa e suspensão do direito
de dirigir.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação
pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-2257/2007
Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=117038
--
Linux 2.6.24: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html
Jimmy Page - "Wasting My Time" (Outrider)
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