sábado, 2 de fevereiro de 2008

Conheça a instrução que regulamenta a quebra de sigilo

Olho da Receita
Conheça a instrução que regulamenta a quebra de sigilo

A Receita Federal publicou, na edição de terça-feira (29/1) do Diário
Oficial da União, a regulamentação que faltava para os bancos passarem
a ser obrigados a repassar para o fisco as informações financeiras dos
correntistas. Trata-se da Instrução Normativa 811, que criou a nova
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que
deverá ser entregue pelos bancos a partir deste ano. A instrução já
está em vigor.

A IN 811 regulamenta a IN 802, que obriga os bancos a repassar
informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5
mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil no caso de pessoas
jurídicas. Os bancos terão de fornecer as informações nas operações de
depósitos à vista e a prazo, pagamentos feitos em moeda corrente ou em
cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e
resgates à vista ou a prazo. O artigo 2º, parágrafo 2º, diz que será
proibido identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas
operações financeiras. O banco que não apresentar a Dimof ou o fizer de
forma inexata estará sujeito à multa.

Esta foi a saída encontrada pela Receita para manter o acesso às
informações bancárias dos contribuintes após o fim da CPMF. Antes mesmo
de ser publicada no Diário Oficial, a eficácia da IN 802 já estava
suspensa para os advogados do estado do Ceará, por causa de uma liminar
conseguida pela OAB-CE na Justiça do estado.

A IN 802 é ainda alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
proposta pelo Conselho Federal da OAB. Assinada pelo presidente do
Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a ação sustenta que o
dispositivo que permitiu a quebra do sigilo bancário é inconstitucional
por ofensa ao artigo 5°, incisos X, XII e LV da Constituição Federal,
que tratam do devido processo legal e da intimidade e vida privada. "A
Constituição define que qualquer quebra de sigilo, seja bancário,
fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e
não pode prevalecer no ordenamento jurídico do país", sustenta a Ordem.

Segundo a ADI, "a prestação de informação acerca das operações
financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, ofende o devido
processo legal (artigo 5°, LV) e a reserva de jurisdição para a quebra
do sigilo de dados. Atinge, também, a intimidade e a vida privada das
pessoas, guarnecida pelo inciso X do artigo 5° da Constituição Federal".

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, já
mandou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar informações ao STF
sobre a Instrução Normativa. Depois de receber as informações do
Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a presidente do STF dará
vista do processo ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da
República.

Leia a IN 811, que regulamenta a 802: --
http://conjur.estadao.com.br/static/text/63535,1


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http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html

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