sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Consultor Jurídico

Acusação mantida
Dona da Daslu deve responder por formação de quadrilha

A empresária Eliana Tranchesi, sócia da butique Daslu, vai responder
por crime de formação de quadrilha. Ela teve o pedido de Habeas Corpus
negado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de
Assis Moura. A dona da Daslu queria excluir o crime de formação de
quadrilha do processo que responde na Justiça Federal de São Paulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresária
integrava uma organização que fazia importações fraudulentas de
produtos para a butique, lesando o fisco.

De acordo com a ministra, a empresária foi denunciada por vários
crimes. Entre eles, o de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do
Código Penal. "A Lei 9.034/95 é aplicável aos ilícitos praticados por
quadrilhas de qualquer tipo e, portanto, não poderia afastar a sua
aplicação para o caso", disse.

No julgamento do caso pela 5ª Turma do STJ, o posicionamento da
ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos demais ministros. O
julgamento foi encerrado em dezembro passado, mas ainda não foi
publicado no Diário da Justiça.

Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita
Federal realizaram a Operação Narciso, que teve como alvo a rede de
lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque.
Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos
crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho
tentado e falsidade ideológica.

A defesa da empresária entrou com HC no STJ, em junho de 2006, com o
argumento de que ela não poderia responder pelo crime de formação de
quadrilha, pois a denúncia descreveria uma "quadrilha despida de
elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada". O
argumento não foi aceito pelo STJ.

HC 69.694 -- http://conjur.estadao.com.br/static/text/63493,1


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http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html
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