Certo de que boa parte da morosidade do Judiciário deve-se ao excesso
de dias parados nos tribunais, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
trabalha pela aprovação de iniciativa destinada a reduzir as férias
forenses. Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado projeto de sua autoria que altera a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) para determinar que os juízes e membros
dos tribunais terão direito a 30 dias de férias por ano e não mais a
60, como é permitido hoje.
Na justificativa do projeto (PLS 374/07), o parlamentar alega que, pela
Loman, esses 60 dias podem ser gozados em dois períodos de 30 dias, o
que só contribui lembra o senador, para atrapalhar a celeridade
processual tão demandada pela população brasileira. Ele também alega
que além de seus períodos regulares de férias, juízes e servidores da
Justiça Federal usufruem de feriados próprios, que não integram os
nacionalmente estabelecidos.
Pelas contas de Suplicy, eles têm livres 17 dias corridos, entre 20 de
dezembro e 6 de janeiro, no recesso de fim de ano; 5 dias corridos
entre quarta-feira e domingo de Páscoa; 5 dias corridos entre
sexta-feira e quarta-feira de cinzas, no carnaval; 2 dias corridos
entre 1º e 2 de novembro, Dia de Finados; e 3 dias próprios - Dia do
Advogado, Dia do Servidor Público e Dia da Justiça.
De acordo com Suplicy, isso adiciona aos 60 dias de férias dos juízes
mais 32, e aos 30 dias dos servidores a mesma quantidade de descanso.
Somando esses dias livres aos finais de semana e feriados, Suplicy
constatou que os magistrados não trabalham 180 dias do ano, restando
185 dias úteis, dos quais 15%, em média, são gastos em cursos,
congressos, palestras, cerimônias, posses etc.
"Nas últimas décadas, não passou um dia sem que centenas de pessoas,
entre autoridades, comunicadores e cidadãos, não apontassem para a
morosidade da Justiça em todas as suas instâncias", argumenta o
parlamentar.
Em defesa do projeto, Suplicy também alega que, na reforma do
Judiciário, o tema concernente ao excesso de descanso dos juízes era
constante, mas. Lembra ainda, cuidou-se tão-somente de mexer nas
promoções, atribuições, súmulas vinculantes e outros detalhes,
negligenciando-se a quantidade de dias que os juízes ficam parados.
"Ninguém ainda enfrentou este delicado problema: os poucos dias úteis
de trabalho de um magistrado", observa Suplicy. Teresa Cardoso /
Agência Senado --
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=70970&codAplicativo=2
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