Gilberto Nascimento
Eduardo Valverde quer proteger interesses nacionais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2502/07, do deputado Eduardo Valverde
(PT-RO), que prevê a adoção de contratos de partilha nas atividades de
exploração de petróleo e gás natural. Atualmente, a lei prevê apenas
contratos de concessão. A proposta estabelece que o contrato de
partilha deverá ser precedido de processo de licitação, como já ocorre
nos contratos de concessão, de acordo com as regras da Lei do Petróleo
(9.478/97).
De acordo com o projeto, o contrato de partilha de produção implica,
para o contratante, a obrigação de explorar por sua conta e risco, sem
que, no entanto, tenha a propriedade sobre o produto obtido. Como
pagamento, o explorador receberá parte da produção, conforme definido
em edital de licitação e no contrato. O prazo para a fase exploratória,
nesses contratos, não poderá ser superior a cinco anos, e, para a
produção, o limite será de 20 anos.
A proposta determina que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) definirá
em que casos será adotado cada tipo de contrato, e ainda exige que o de
partilha seja utilizado quando a exploração e a produção em determinado
campo petrolífero forem necessárias para resguardar o interesse
nacional. De acordo com Valverde, o contrato de partilha é adotado pela
maioria dos países produtores de petróleo quando a exploração ocorre em
campos de alta produtividade.
Leilões
Eduardo Valverde argumenta que, após a promulgação da Lei do Petróleo,
ocorreram sete leilões para exploração de petróleo no País, e empresas
estrangeiras passaram a controlar mais da metade das áreas de eventual
produção de petróleo e gás. Com isso, segundo ele, a Petrobras perdeu o
monopólio estatal sobre esses recursos naturais.
A descoberta do campo de Tupi, na Bacia de Santos, na opinião do
deputado, aumenta a necessidade de o País proteger melhor seus
interesses na exploração do petróleo e do gás. As reservas desse campo
equivalem a 8 bilhões de barris de petróleo, 2/3 do total que o Brasil
produz atualmente (12 bilhões).
Tramitação
A proposta terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2502/2007
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=117944
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