Um dia após a eleição do ministro Gilmar Mendes como presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), o plenário da Corte arquivou hoje (13)
dois processos contra ele. Um deles é um recurso do Ministério Público
Federal (MPF) contra decisão da ministra Ellen Gracie que arquivou uma
ação em que o ministro Gilmar Mendes era acusado de suposto ato de
improbidade administrativa.
O MPF acusou o magistrado de efetuar contratos entre a Advocacia-Geral
da União e empresa de sua propriedade, o Instituto Brasiliense de
Direito Público (IDP), enquanto ocupava o cargo de advogado-geral da
União.
De acordo com a Lei de Licitações é proibido ao servidor contratar,
direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha. A ação foi
protocolada em 2002 pelo então procurador da República Luiz Francisco
Fernandes de Souza. O procurador também denunciou Gilmar Mendes por
permitir que liberasse funcionários para assistirem as aulas de sua
empresa, durante o expediente.
"A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar,
451 contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar,
locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais
despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes
do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas (DAS
etc).", diz o texto da ação (leia a íntegra da ação do MPF).
A outra ação arquivada, também feita pelo MPF, questionava nomeações de
funcionários para cargos na AGU feitas por Mendes. Os ministros do
Supremo entenderam que a prerrogativa de julgar seus membros em todos
os processos é do próprio tribunal, já que a ação teve origem no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. (Tatiana
Damasceno)
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