Eduardo da Fonte: 10% sobre o lucro líquido apurado das empresas para
tratamento de alcoolistas. O Projeto de Lei 2112/07, do deputado
Eduardo da Fonte (PP-PE), cria a Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico (Cide) para financiar o tratamento e a recuperação de
dependentes do álcool. Pela proposta, pessoas jurídicas que atuem em
fabricação, importação, mistura, engarrafamento ou qualquer forma de
processamento de bebidas alcoólicas devem pagar 10% sobre o lucro
líquido apurado para o cálculo do pagamento do imposto de renda. Caso o
contribuinte seja desobrigado de escrituração contábil, a base de
cálculo corresponderá a 8% da receita bruta das vendas e dos serviços
apurada mensalmente.
Os recursos arrecadados com a contribuição, conforme o texto, devem
destinar-se exclusivamente ao tratamento de alcoolistas e das moléstias
relacionadas ao uso do álcool. O atendimento aos interessados deverá
realizar-se em comunidades terapêuticas credenciadas junto ao órgão
competente do Poder Executivo ou em hospitais e unidades das redes
públicas de saúde.
Tramitação
A proposta terá análise conjunta com o PL 4506/01, do deputado Enio
Bacci (PDT-RS), que obriga as indústrias de bebidas alcoólicas a
financiar as despesas de recuperação dos dependentes de álcool. Ambos
foram enviados às comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social
e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e terão de ser
votados também pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-2112/2007
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116901
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