URL: http://www.softwarelivre.org/news/11710
Observe a confusão que irá causar a Resolução 22.718, do TSE, que restringe a campanha dos candidatos na Internet a um domínio ".can". Sua base é a absurda equiparação da Internet aos demais meios de comunicação. Desde quando um broadcasting, unidirecional e de baixa interatividade, como a TV, pode ser comparado a uma rede descentralizada, sem limite de criação de sites e conteúdos, transnacional e de alta interatividade?
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