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Mesmo sob protesto de agências publicitárias e de alguns parlamentares, o governo federal e o Legislativo trabalham para regulamentar anúncios de alimentos e aqueles destinados ao público infantil.
Na Câmara, após sete anos esquecido, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última semana, o substitutivo ao projeto de lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que veta comerciais voltados para crianças.
“A criança não sabe separar publicidade dos programas infantis. Foi com esse olhar que a gente propôs o projeto. A publicidade pode se readequar e achar outras fontes de recursos financeiros. A formação da criança é uma só, depois que está formada é difícil mudar”, avalia a relatora do projeto e autora do substitutivo, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG).
Se a resolução da Anvisa permeia apenas o campo dos alimentos, o substitutivo da deputada Maria do Carmo, que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, veta qualquer publicidade e propaganda para o público infantil.
O texto proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou programas cuja audiência tenha em sua maioria público infantil.
“É um projeto polêmico. Na Comissão de Defesa do Consumidor, não teve apoio unânime, mas teve da maioria. Temos um olhar de dar uma contribuição para a criança brasileira. Há os que são contra. Mas, por exemplo, a lei seca tem os que são contra, mas é fato que ela salva vidas”, exemplifica Maria do Carmo.
De acordo com o projeto, é considerada propaganda dirigida à criança, entre outras, aquela que utiliza linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis e personagens do imaginário infantil ou atores e atrizes que atuam em programas para crianças. A partir da proposição fica também proibida a participação de crianças em qualquer tipo de publicidade ou comunicação mercadológica.
No forno
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem no forno uma resolução para restringir as propagandas de alimentos pouco saudáveis. Em fase final e à espera de uma consulta pública, o texto prevê que o consumidor seja advertido sobre os riscos causados por comidas gordurosas, alimentos com excesso de açúcar, sal e outras substâncias.
A Anvisa aprimora o texto da resolução que estabelece que propagandas e promoções em rádio e televisão de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada ou trans, sódio e de bebidas com baixo teor nutricional terão avisos de alerta. Em breve, a Agência pode divulgar o texto definitivo da resolução que, na realidade, ainda irá passar por uma nova audiência pública.
Se a resolução for aprovada, deve passar a valer no início de 2009. Os comerciais de alimentos identificados como perigoso à saúde informarão frases como: “Este alimento possui elevada quantidade de açúcar e o consumo excessivo de açúcar aumenta o risco de desenvolver obesidade e cárie dentária” ou “Este alimento possui elevada quantidade de gordura trans e o consumo excessivo de gordura trans aumenta o risco de desenvolver doenças do coração”.
A gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, diz que as imagens de impacto, usadas nos alertas das embalagens de cigarro, não serão usadas. “Serão frases de alerta para entender que aquele produto pode causar problemas de saúde”, explica.
Estuda-se ainda colocar nas embalagens dos alimentos uma tarja que indique a periculosidade do produto. Alimentos que contém gordura saturada ou trans, por exemplo, poderão ter indicado quais os níveis de risco à saúde. A partir da vigência, a propaganda e publicidade sobre alimentos que podem prejudicar a saúde só poderão ser veiculadas entre as 21h e 6h da manhã.
Alimentos perigosos
A preocupação do governo em regular a publicidade, em especial de alimentos, ganhou força a partir da pesquisa do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar da Universidade de Brasília (UnB), apresentada no final de junho. O estudo revelou que 72% da publicidade em veículos de comunicação induzem ao consumo de alimentos que fazem mal à saúde.
Em comerciais de TV, anúncios em jornais e revistas, outdoors, banners e outros meios de comunicação, o que se predomina são os fast foods (como sanduíches e batatas fritas), as guloseimas açucaradas, os biscoitos, os refrigerantes e outros aperitivos que podem levar à obesidade, hipertensão arterial e outras doenças.
“O que essa pesquisa faz é subsidiar uma discussão sobre alguns projetos de lei que possam regulamentar a veiculação de propagandas direcionadas à alimentação infantil", justifica a professora Elisabetta Recini, uma das autoras do estudo, encomendado pelo Ministério da Saúde (leia mais).
Rigor
A coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, Isabella Henriques, avalia que os comerciais em TV, rádio, internet e outros tipos de mídia voltada para o público infantil têm que ser regulados com rigor.
Na avaliação da coordenadora, a publicidade para esse público transforma-se em verdadeira coação para os pais das crianças comprarem bens de consumo. Isabella cita que garotos e garotas até 10 anos confundem programa infantil com comerciais e, portanto, ficam mais suscetíveis ao caráter persuasivo da publicidade.
“Isso tem impacto muito forte na formação da criança e, conseqüentemente, influência direta na saúde pública. Lutamos contra o consumismo de crianças e adolescentes. E é por meio da publicidade que as vontades e desejos são construídos. Hoje há um bombardeio de publicidades agressivas para crianças”, defende Isabella.
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