segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

NET e as novas regras de atendimento (SAC)

A partir de hoje temos direito a uma opção no menu do Serviço
de Atendimento ao Consumidor no primeiro menu.

A NET colocou a opção de cancelamento em quinto lugar, só que o
detalhe é que tem uma pausa depois da quarta opção, como se tivesse
acabado... aí rapidamente ela fala a quinta opção para cancelar e
solicita o número 7!

Manobras duvidosas...

E não se esqueçam, caso forem cancelar ou reclamar, quem tem que
atender e cancelar é o primeiro que atendeu. Não é permitida
transferência. Para outros casos, a transferência não pode durar mais
que 1 minuto (e só pode ser feita uma única vez para o setor competente)
e só teremos que explicar *uma* única vez o problema.

Além disso podemos pedir comprovante de atendimento por e-mail.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6523.htm

Alguns pontos:

Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as
opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de
contratos e serviços.

(...)

Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de
serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente
para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não
tenha essa atribuição.

§ 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta
segundos.

§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será
admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes
possuir atribuições para executar essas funções.

(...)

Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o
tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio
consentimento do consumidor.

DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO

Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de
cancelamento de serviço feito pelo consumidor.

§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao
consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do
serviço.

§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do
consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e
independe de seu adimplemento contratual.

§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por
correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.

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Linux 2.6.28-rc6: Killer Bat of Doom
http://u-br.net

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