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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público para o preenchimento do cargo de médico legista. Os desembargadores anularam o ato do estado de Minas Gerais que considerou o médico inapto. Com a decisão do TJ mineiro, o medido poderá prosseguir no concurso público...
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