terça-feira, 4 de março de 2008

Universitário poderá ser reembolsado por aula não dada

Universitário poderá ser reembolsado por aula não dada
Diógenis Santos
Walter Brito Neto quer garantir que serviço seja efetivamente prestado.
O Projeto de Lei 2650/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB),
obriga as faculdades e universidades privadas a reembolsar o aluno
quando o número de aulas no mês ficar abaixo do fixado no calendário
acadêmico.

A devolução será proporcional à quantidade de aulas não-ministradas.
Segundo a proposta, o reembolso será feito no mês subseqüente, podendo
o aluno optar por usar o dinheiro no pagamento da mensalidade do mês
cursado.

O PL 2650/07 determina, ainda, que as instituições de ensino divulgarão
mensalmente documentos, restritos à comunidade acadêmica, relativos à
assiduidade de professores e alunos.

Contrato
Segundo o deputado Brito Neto, o objetivo da proposta é assegurar o
equilíbrio entre a mensalidade e a efetiva prestação do serviço pela
instituição. Ele lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB - 9.394/96) determina que o ensino superior deve ter ano letivo
de, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. "O aluno tem o
direito de receber o equivalente em carga horária e conteúdos
curriculares em cada disciplina. A instituição de ensino é responsável
tanto pelo cumprimento da lei, quanto do contrato de prestação de
serviços", afirma Brito Neto.

O PL 2650 tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação e
Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2650/2007

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=117995


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http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html

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