Diógenis Santos
Walter Brito Neto quer garantir que serviço seja efetivamente prestado.
O Projeto de Lei 2650/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB),
obriga as faculdades e universidades privadas a reembolsar o aluno
quando o número de aulas no mês ficar abaixo do fixado no calendário
acadêmico.
A devolução será proporcional à quantidade de aulas não-ministradas.
Segundo a proposta, o reembolso será feito no mês subseqüente, podendo
o aluno optar por usar o dinheiro no pagamento da mensalidade do mês
cursado.
O PL 2650/07 determina, ainda, que as instituições de ensino divulgarão
mensalmente documentos, restritos à comunidade acadêmica, relativos à
assiduidade de professores e alunos.
Contrato
Segundo o deputado Brito Neto, o objetivo da proposta é assegurar o
equilíbrio entre a mensalidade e a efetiva prestação do serviço pela
instituição. Ele lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB - 9.394/96) determina que o ensino superior deve ter ano letivo
de, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. "O aluno tem o
direito de receber o equivalente em carga horária e conteúdos
curriculares em cada disciplina. A instituição de ensino é responsável
tanto pelo cumprimento da lei, quanto do contrato de prestação de
serviços", afirma Brito Neto.
O PL 2650 tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação e
Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2650/2007
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=117995
--
Linux 2.6.24: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html
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